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Fala Doutor: Quando um comentário nas redes sociais pode se transformar em um processo judicial?




 A crescente utilização das redes sociais como espaço de manifestação de opiniões traz à tona uma questão central no Direito contemporâneo: quais são os limites jurídicos da liberdade de expressão no ambiente digital?

A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, IV e IX), porém não possui caráter absoluto. O exercício desse direito encontra limites quando a manifestação ultrapassa a esfera da opinião e passa a violar direitos da personalidade de terceiros, como a honra, a imagem, a dignidade e a igualdade.

Nesse contexto, comentários publicados em redes sociais, ainda que em perfis pessoais, podem gerar responsabilização jurídica quando configurarem condutas ilícitas. Falas com conteúdo racista, homotransfóbico, xenofóbico, discriminatório ou ofensivo não estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão e podem ensejar consequências nas esferas cível e criminal.

Do ponto de vista penal, determinadas manifestações podem se enquadrar em tipos previstos na legislação brasileira, como os crimes resultantes de preconceito (Lei nº 7.716/1989), injúria racial, bem como outros crimes contra a honra. Já na esfera cível, é plenamente possível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, independentemente da responsabilização criminal.

Importante destacar que o fato de o comentário ter sido realizado no ambiente virtual não afasta a incidência da lei. Ao contrário: a internet não é terra sem lei. As manifestações ficam registradas, podem ser facilmente comprovadas por meios técnicos e, muitas vezes, alcançam ampla divulgação, o que potencializa o dano causado.

Além disso, há relevante debate jurídico sobre a responsabilidade das plataformas digitais, como Meta (Instagram e Facebook), X (antigo Twitter) e outras. Nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), essas empresas podem ser responsabilizadas, especialmente quando, após notificação judicial, deixam de remover conteúdos ilícitos, contribuindo para a perpetuação do dano.

A advogada Dra. Yorana Miquineli,  pós graduada em Direito Penal, Processo Penal, Direito Civil e Processo Civil, destaca que: “Do ponto de vista jurídico, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido cada vez mais rigorosa na análise de manifestações realizadas em  ambientes digitais. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio, manifestações discriminatórias ou ofensas pessoais, ainda que através de opinião.                        

Na esfera cível, a responsabilidade por danos morais decorrentes de publicações ofensivas em redes sociais tem sido amplamente reconhecida, especialmente quando demonstrado o nexo entre a conduta, o dano e a repercussão da ofensa. No âmbito penal, o ambiente virtual não descaracteriza o crime, podendo, ao contrário, agravar suas consequências em razão do alcance e da permanência do conteúdo.

Assim, o Direito Digital reforça uma premissa essencial: a manifestação de pensamento é livre, mas o abuso desse direito gera consequências. O ambiente online exige consciência jurídica, responsabilidade social e respeito aos limites legais, sob pena de transformação de um simples comentário em um processo judicial.”

Em síntese, o ambiente digital exige o mesmo,  ou até maior, cuidado jurídico que as relações presenciais. Opinar é um direito. Ofender, discriminar ou violar direitos fundamentais, não.


Doutor: Wellington Dominick - @wellingtondominick

Doutora: Yorana Miquineli - @yoranamiquineli

* Toda quarta-feira um tema diferente



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