Fala Doutor: ECA Digital, da denúncia de Felca e o fim da infância desprotegida nas redes
Em 2025, um vídeo do youtuber Felca viralizou no Brasil e no exterior ao expor a forma como crianças vinham sendo exploradas, erotizadas e economicamente capturadas por algoritmos, publicidade e dinâmicas de engajamento nas redes. A repercussão foi tão grande que atravessou fronteiras, chegou ao Congresso e acelerou uma discussão que já vinha amadurecendo: até que ponto a internet pode continuar tratando crianças como adultos em miniatura?
O ECA Digital responde a essa pergunta com uma mudança de paradigma. Ele transporta para o mundo virtual o princípio constitucional da proteção integral, que já existe fora das telas, e o transforma em obrigações concretas para empresas de tecnologia, plataformas, aplicativos e jogos.
Na prática, a lei estabelece que qualquer serviço digital acessível por crianças ou adolescentes passa a ter deveres específicos de cuidado, ainda que não seja um produto voltado exclusivamente para esse público. O tempo da neutralidade tecnológica acaba aqui.
Um dos pilares do novo estatuto é a verificação de idade. As plataformas deixam de poder se apoiar apenas na autodeclaração do usuário e passam a ser obrigadas a adotar métodos eficazes de checagem. Os dados usados nesse processo só podem servir para esse fim, ficando vedado seu uso para publicidade, perfilamento ou recomendação de conteúdo.
Outro eixo central é a prevenção de danos. Empresas digitais terão de implementar medidas reais para impedir a exposição de crianças a conteúdos de abuso sexual, cyberbullying, incentivo à violência, pornografia, jogos de azar, publicidade predatória e práticas que coloquem sua integridade física ou psicológica em risco. Também passam a ser obrigadas a manter canais de denúncia acessíveis, oferecer apoio às vítimas e promover ações educativas.
A exploração comercial de menores também é diretamente atingida. O uso de dados, emoções ou padrões de comportamento de crianças para fins publicitários fica proibido. Conteúdos que sexualizem ou adultizem menores não podem mais ser impulsionados nem monetizados.
A lei ainda reforça o papel da família. Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas às de um responsável legal, e as plataformas terão de fornecer ferramentas para controle de tempo de uso, contatos e conteúdos.
No campo da repressão, o ECA Digital cria deveres objetivos de atuação. Plataformas passam a ter obrigação de identificar, remover e comunicar às autoridades conteúdos que indiquem exploração sexual, aliciamento, sequestro ou violência contra crianças, além de preservar os dados relacionados por pelo menos seis meses para fins de investigação.
A fiscalização começa em março de 2026, após o período de adaptação previsto na lei. A responsável será a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. A suspensão ou proibição de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
Um dos maiores desafios, porém, está na transparência. Hoje, as grandes redes pouco divulgam sobre quantas contas de menores existem, que conteúdos são removidos ou como funcionam seus filtros. O ECA Digital tenta romper esse silêncio ao exigir que empresas com mais de um milhão de usuários menores publiquem relatórios periódicos de transparência.
Ao contrário do que alguns sugerem, a nova lei não cria censura nem autoriza vigilância em massa. Ela não interfere na liberdade de expressão de adultos. O que faz é algo mais simples e mais urgente: impedir que a vulnerabilidade de crianças continue sendo matéria-prima de um modelo de negócios que lucra com exposição, engajamento e risco.
O vídeo de Felca escancarou uma realidade que muitos preferiam não ver. O ECA Digital é a resposta institucional a esse alerta. O que começa agora é o teste mais importante: fazer com que a proteção da infância deixe de ser apenas um discurso e passe a ser, também, uma prática digital.
Colunista: Dr. Wellington Dominick
Advogado
Instagram: @owellingtondominick
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