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Autorização para entrada e permanência de veículos coletivos turísticos em Cananéia

                                                                         Imagem: Prefeitura de Cananéia

 De acordo com a Lei Municipal nº 2438/2024,  que dispõe sobre a entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e outros veículos no Município de Cananéia.

A atribuição de expedição de Alvará de AUTORIZAÇÃO expedida pelo Departamento de Turismo e Lazer.

O agendamento e pedido de Autorização deve ser feito com antecedência mínima de 04 dias úteis.

 

Tarifas únicas

(tarifas atualizadas para o ano de 2025, conforme o Decreto N° 1605/2024 de 13 de dezembro de 2024).

  • Ônibus: R$ 248,63
  • Micro-ônibus: CATEGORIA M3 (micro-ônibus) (veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 08 (oito) lugares, até 20 (vinte) lugares, além do condutor, com peso bruto total superior a 5,0 t): R$ 186,48
  • Micro-ônibus: CATEGORIA M2 (VAN) (veículos para o transporte coletivo público de passageiros dotados de mais de 08 (oito) lugares, até 20 (vinte) lugares, além do condutor, com peso bruto total inferior ou igual a 5,0 t): R$ 124,29

 

Isenção de Tarifas 

Ônibus de turismo ou outros veículos que, comprovadamente, estejam com a finalidade de cunho social, religioso e em viagens acadêmicas/educacionais, quando se tratarem de instituições públicas, ficarão isentos da tarifa. 

A instituição deverá encaminhar um ofício em papel timbrado e devidamente assinado pelo seu responsável solicitando a isenção da cobrança de Alvará, através do e-mail institucional do Departamento Municipal de Turismo e Lazer (turismo@cananeia.sp.gov.br), junto com as demais informações abaixo.

Caberá a expedição de Alvará com isenção de tarifa aos veículos que entrarem neste Município apenas com a finalidade de embarque e desembarque de passageiros, observada a tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.

Expedição de Alvará

É necessário encaminhar para o e-mail turismo@cananeia.sp.gov.br os dados abaixo preenchidos:

  1. Razão Social da empresa do ônibus
  2. CNPJ
  3. CADASTUR (caso tiver)
  4. Placa do Veículo
  5. Prefixo
  6. Número de Passageiros que o veículo comporta
  7. Número de Passageiros confirmados na viagem
  8. Dia de entrada e saída do veículo
  9. Cópia do comprovante de depósito ou ofício solicitando isenção.
  10. Indicar o nome do/a Guia de Turismo que acompanha o grupo, conforme Lei Federal nº 8.623, e/ou Monitor Ambiental de Turismo, conforme Lei Municipal nº 2.122/2011.

Assim que recebermos todos os dados dentro do prazo estipulado (04 dias úteis) iniciaremos a emissão da Autorização, que deverá ser fixada na frente do para-brisas do veículo, de forma visível.

Conta do Fundo Municipal de Turismo

Essa taxa deve ser depositada na conta do Fundo Municipal de Turismo, que será revertida em benefícios para o próprio setor:

  • Banco Santander (033)
  • Agência: 0318
  • Conta Corrente: 45000042-3
  • Nova Chave Pix: turismo@cananeia.sp.gov.br 

ONDE ESTACIONAR?

                                                                     Imagem: Prefeitura de Cananéia

Os ônibus, micro-ônibus e vans, deverão estacionar no local indicado pelo Departamento de Turismo e Lazer.

Dúvidas entrar em contato:

Departamento de Turismo e  Lazer

  • Endereço: Rua Tristão Lobo 78  Centro Histórico 
  • Telefone/WhatsApp (13) 3851-1931 
  • E-mail: turismo@cananeia.sp.gov.br
  • Horário de atendimento: Das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h


Fonte: Prefeitura de Cananéia



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